Quem não se cadastrou para votar em trânsito para presidente e vice não poderá votar fora de seu domicílio eleitoral no dia das Eleições 2014. Aqueles que procuraram os cartórios eleitorais entre 15 de julho e 21 de agosto e se habilitaram para votar em trânsito poderão votar em outro município, mas apenas na seção para a qual se cadastraram.
Em Minas Gerais, as cidades que receberão seções com voto em trânsito são Belo Horizonte, Contagem, Uberlândia, Betim, Juiz de Fora, Montes Claros, Uberaba e Governador Valadares.
Os eleitores devem ficar atentos à seção para onde se habilitaram, já que somente lá é que poderão votar. Isso acontece porque, ao se cadastrar para votar em trânsito, o nome do eleitor é momentaneamente excluído da seção eleitoral que consta em seu título de eleitor e ele só poderá exercer o seu direito na seção para onde se habilitou.
Município Local de Votação
BELO HORIZONTE MINASCENTRO VOTO EM TRÂNSITO
BETIM FÓRUM CAIO NÉLSON DE SENNA
CONTAGEM INSTITUTO EDUCACIONAL LEONARDO SADRA
GOVERNADOR VALADARES CLUBE ILUSÃO
JUIZ DE FORA FORUM BENJAMIN COLUCCI
MONTES CLAROS COLÉGIO PRISMA
UBERABA NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UNIUBE
UBERLÂNDIA CENTRO EDUCACIONAL PIRLIMPIMPIM SÃO PASCHOAL LTDA
Como o voto em trânsito é válido apenas para votar em presidente e vice, o eleitor que se cadastrou fica desobrigado de votar para os outros cargos – governador, senador e deputados federal e estadual – e não precisa justificar. Caso não compareça à seção para a qual se habilitou e não vote para presidente, o eleitor deve justificar em qualquer seção eleitoral do país, excluída aquela para a qual estava habilitado para votar em trânsito.
Mas atenção: apenas a justificativa é que pode ser feita em qualquer seção eleitoral. Para votar, o eleitor deve se dirigir apenas à seção para a qual se cadastrou. As seções onde haverá voto em trânsito estão nas capitais e nas cidades com mais de 200 mil eleitores.
Com TRE/MG