Candidatos e eleitores devem respeitar regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral a partir desta quinta (16), data em que está liberada a propaganda eleitoral, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso contrário, estarão sujeitos a multas e até a cassação do mandato, no caso dos eleitos.
Em 7 de outubro, brasileiros vão às urnas escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Onde houver segundo turno, a campanha nas ruas vai até 27 de outubro, na véspera da votação (28, domingo).
Confira um resumo do que não podem fazer candidatos e eleitores durante a campanha eleitoral deste ano:
O que não pode o eleitor
- Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;
- Cobrar pela fixação de propaganda em seus bens móveis ou imóveis;
Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto, conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;
- Fazer doação para campanha com moedas virtuais;
- Se servidor público, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de expediente;
- Inutilizar, alterar, impedir ou perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;
- Degradar ou ridicularizar candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra.
- Fazer boca de urna no dia da eleição, ou seja, divulgar propaganda de partidos ou candidatos
O que não pode o candidato
- Fixar propaganda em bens públicos, postes, placas de trânsito, outdoors, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, inclusive com pichação, tinta, placas, faixas, cavaletes e bonecos;
- Fazer propaganda em bens particulares por meio de inscrição ou pintura em fachadas, muros ou paredes;
- Jogar ou autorizar o derrame de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, mesmo na véspera da eleição;
- Fazer showmício com apresentação de artistas, mesmo sem remuneração. Cantores, atores ou apresentadores que forem candidatos não poderão fazer campanha em suas atrações;
- Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;
- Confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, bens ou materiais que proporcionem vantagem ao eleitor;
- Veicular propaganda no rádio ou na TV paga e fora do horário gratuito, bem como usar a propaganda para promover marca ou produto;
Por G1/Edições Folha