Todos os candidatos a prefeito e a vereador em Minas Gerais que disputaram o primeiro turno das eleições deste ano têm até o dia 6 de novembro de 2012 para apresentar suas prestações de contas à Justiça Eleitoral. O prazo, previsto na Resolução 23.376/2012, do TSE, também é válido para os comitês financeiros e partidos políticos.
A novidade neste ano, anunciada pelo TSE na semana passada, é que o arquivo eletrônico das contas, gerado pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE, deverá ser encaminhado à Justiça Eleitoral pela internet e não mais em mídia móvel.
No caso dos candidatos a prefeito que vão disputar o segundo turno, a apresentação das contas de campanha referentes aos dois turnos vai até o dia 27 de novembro de 2012.
O candidato que renunciou à candidatura, dela desistiu, foi substituído ou teve o seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral também deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.
Após o dia 6 de novembro, todo candidato que não prestou suas contas terá a sua quitação eleitoral automaticamente suspensa. Após essa data, a Justiça Eleitoral notificará os omissos da obrigação de prestar contas no prazo de 72 horas. Permanecendo a omissão, as contas serão julgadas como não prestadas ficando o candidato impedido de obter certidão de quitação eleitoral durante o período do mandato para o qual concorreu. Nenhum candidato poderá ser diplomado antes que suas contas sejam prestadas.