A ausência de pai ou mãe na infância, marcada por promessas não cumpridas e falta de convivência, pode deixar sequelas profundas ao longo da vida. Esse tipo de situação tem nome na Justiça: abandono afetivo. E, desde outubro de 2025, uma lei brasileira passou a permitir que filhos processem responsáveis ausentes e peçam indenização por danos morais.
A legislação reconhece que não basta garantir sustento financeiro. A presença, o cuidado e a participação na vida da criança também são deveres legais. Mesmo pais que pagam pensão podem ser responsabilizados se forem omissos no vínculo afetivo.
Relatos mostram o impacto dessa ausência desde cedo. Crianças que esperam por visitas que nunca acontecem, que veem colegas acompanhados pelos pais na escola ou em festas, e que crescem tentando entender por que foram deixadas de lado.
De acordo com especialistas, o abandono afetivo não é caracterizado por conflitos pontuais ou relações difíceis, mas por ausência contínua e prejuízos concretos ao desenvolvimento emocional do filho.
As consequências podem ser duradouras. Entre elas, medo de rejeição, ansiedade e dificuldade em estabelecer relações. Há também impactos na autoestima. Especialistas apontam que, além da compensação financeira, o reconhecimento judicial pode ter efeito importante na reconstrução emocional.
A lei também estabelece regras sobre quem pode entrar com a ação. O pedido pode ser feito pelo próprio filho a partir dos 18 anos ou por responsáveis legais. Atualmente, o entendimento predominante é que há prazo até os 21 anos, mas juristas defendem que esse tipo de dano seja considerado imprescritível.
Dados apontam que, em cerca de 90% dos casos, a ausência é paterna. Para especialistas, isso está ligado a fatores culturais e à forma como muitos homens ainda se relacionam com a paternidade após separações. (Por G1/Edições Folha)