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A regência e a escolha cidadã

A Resolução 22.718/2008, do TSE, rege a conduta dos candidatos às eleições municipais, mas rege também a conduta que os olhos da Justiça Eleitoral enxergam e a conduta que as mãos da Promotoria Pública alcançam.

Entretanto, existem condutas que estão no dia-a-dia, nas esquinas das ruas e avenidas, na banca de jornal, nas promessas que insistem em renascer a cada ano eleitoral e que o eleitor já acostumado a escutá-las aprendeu a conviver e ignorá-las sem recorrer a resoluções, recursos ou artigos. Mas, o eleitor está saturado e se pergunta:

Até quando candidatos ressuscitados por interesses escusos continuarão a zombar da boa fé, da simplicidade, da inteligência ou mesmo da intelectualidade do povo guanhanense? Até quando os ouvidos dos eleitores serão considerados pinicos públicos onde todo tipo de detritos são depositados sem que sequer seja pedida a devida licença?

Até quando o eleitor guanhanense vai ter de conviver com promessas de lotes e favores menores que não resolvem em nada os problemas sociais que envolvem uma cidade com quase 30 mil habitantes? Até quando processados estarão livres para dizer o que lhes vêm à mente, enquanto os livres viverão de mãos atadas vendo múmias políticas com seus velhos atos e costumes envenenarem os cidadãos íntegros desta cidade?

Até quando...??? Bom, até 5 de outubro, data determinada pela Justiça Eleitoral para que o cidadão guanhanense dê um basta no passado que insiste em voltar mesmo quando não é bem vindo, como um pecado já perdoado que insiste em acusar, mesmo já tendo sido esquecido.

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