A medida é válida para pessoas que chegarem por meio de transporte coletivo interestadual e/ou intermunicipal
Diamantina publicou nesse sábado (30), que o artigo 2° do Decreto Municipal n°201, de 30 de abril de 2020, está prorrogado por mais 30 dias. Ele determina a suspensão do desembarque de passageiros no território do Município de Diamantina que cheguem por meio de transporte coletivo interestadual e/ou intermunicipal.
A medida é válida para as modalidades regular, fretamento ou complementar, salvo os transportes coletivos de passageiros provenientes dos serviços de saúde.
Por Folha com Informações ASCOM Diamantina