Produtores devem imunizar fêmeas bovinas e bubalinas de 3 a 8 meses de idade e comprovar o procedimento até 10 de julho; Conforme levantamento do IMA, produtores de Guanhães devem ficar atentos ao prazo, confira!
O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), informa que o prazo da imunização de fêmeas bovinas e bubalinas de 3 a 8 meses de idade contra brucelose se encerra na próxima quinta-feira (30). O produtor deve declarar (comprovar, atestar) a vacinação junto ao IMA até 10 de julho, via e-mail ou presencialmente em uma unidade regional do Instituto mais próxima.
O IMA é o órgão responsável pela coordenação e acompanhamento das campanhas de vacinação contra brucelose em Minas Gerais, umas das ações de caráter compulsório do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT).
Ponto de Atenção
Segundo levantamento realizado pelo IMA, algumas regiões merecem atenção por apresentarem, até o dia 15 de junho, índices de cobertura vacinal inferiores à média esperada para o período. Produtores das regiões de Guanhães, Belo Horizonte, Bom Despacho, Curvelo, Passos, Patos de Minas, Patrocínio, Teófilo Otoni, Uberaba e Uberlândia devem se atentar aos prazos. “Estamos mobilizando nossos fiscais de campo lotados nas respectivas regionais para reforçar a medida junto aos produtores, médicos veterinários cadastrados e vacinadores. Entendemos que ainda há tempo para melhora do resultado, principalmente nas regiões citadas, antes do fim do semestre”, estima a coordenadora do PNCEBT pelo IMA no estado, a médica veterinária Luciana Oliveira.
A declaração (comprovação, atestado) da vacinação contra brucelose é realizada pela entrega do atestado de vacinação pelo produtor ao IMA, documento onde estão presentes informações das fêmeas que foram efetivamente vacinadas nos rebanhos do estado.
De acordo com a Lei Estadual nº 10.021/89, o produtor que possua fêmeas em idade vacinal é obrigado a declarar a vacinação contra brucelose ao IMA a cada semestre.
Evite multas
O produtor que não vacinar contra brucelose pode ser multado em 25 Ufemg’s, o que equivale a R$ 119,26/bezerra, tendo como base o número de fêmeas de 0 a 12 meses da última declaração prestada ao IMA em ficha cadastral. Já o produtor que deixar de declarar a vacinação contra brucelose ao IMA está sujeito a multa em 5 Ufemg’s, valor de R$ 23,85/bezerra.
Exames e certificação
O Programa de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose exige exame negativo de brucelose e tuberculose em situações específicas, como o trânsito com finalidade de reprodução a outros estados e exposições.
A doença
A brucelose é causa de perdas econômicas significativas na pecuária, já que pode provocar aborto, reduzir a produção de leite, e provocar queda de peso nos animais infectados. A doença é causada pela bactéria Brucella abortus. Considerada uma zoonose, pode ser transmitida do animal para o ser humano.
Comum em produtores rurais, a brucelose também pode ser adquirida por médicos veterinários e seus vacinadores que manipulam a vacina contra brucelose, correndo o risco de se inocularem com a bactéria por acidente. Se não for tratada de forma adequada, a brucelose pode levar o paciente a óbito.