R$ 7.370.116,19. Essa é a previsão de arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA 2018) para a maior cidade da região. A informação é do Chefe Administração Fazendária 2º Nível / Ipatinga, Wagner Antônio de Araújo, que responde pela A.F. de Guanhães.
Dados apresentados pela chefia também mostraram que houve um aumento de 539 veículos na frota tributável: subiu 16.155 (2017) veículos para 16.694 veículos (2018). Vale lembrar que, conforme a legislação, é repassado para o município 40% do valor arrecadado, o equivalente a R$ 2.932.046,48.
No ano passado, da meta que foi estabelecida para Guanhães, o município arrecadou 98,04% até dezembro de 2017, um total R$ 5.898.410,96.
Primeira parcela
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2018 começou a vencer no dia 10 para veículos com finais de placa 1 e 2. O proprietário pode optar por pagar em cota única, com desconto de 3%, ou parcelar em até três vezes, sem juros. A escala segue da primeira parcela segue até amanhã, dia 16 de janeiro (terça-feira).
Com a cota única ou a primeira parcela também deve ser pago o seguro Dpvat, cujos valores variam conforme o tipo de veículo. Já a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) - R$ 92,66 - vence no dia 2 de abril para todos.
Pagamento
O pagamento do IPVA 2018 pode ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados - Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e SICOOB -, bastando informar o número do Renavam do veículo.
Quem quiser, pode emitir a guia de arrecadação do IPVA 2018, no site da Secretaria de Estado de Fazenda - www.fazenda.mg.gov.br -, nas Repartições Fazendárias ou nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI).
O não pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia. Os juros são calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido da multa, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia (Selic).
Já em caso de atraso da TRLAV, a multa é de 0,15% ao dia até o 30º dia, 9% do 31º até o 60º e 12% a partir do 61º dia. Os juros também são calculados pela Selic.
Por Folha de Guanhães