Os proprietários que abandonam animais nas vias públicas já estão sendo processados criminalmente em Guanhães. A informação, presente no Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado para apurar a prática do crime, foi divulgada pelo Ministério Público de Minas Gerais.
Um dos autores recebeu do Ministério Público a proposta de transação penal consistente no pagamento de prestação pecuniária no valor de 10 (dez) salários mínimos em favor de entidade, ou alternativamente, na prestação de serviços à comunidade durante 480 horas.
De acordo com o documento, este cidadão era proprietário de um cavalo que era criado solto na rua, sem alimentação, água e abrigo adequados. O animal adoeceu e morreu sem os cuidados necessários, configurando crime previsto no artigo 32 da Lei 9.605/98.
Por Folha com informações MPMG