Fim de ano chegando e é tempo de faxina e hora de fazer uma grande limpeza na papelada guardada, boletos antigos, contas pagas e carnês que lotam as pastas e gavetas. Entretanto, muita gente tem medo de se desfazer dos comprovantes, por não saber quanto tempo eles devem ser armazenados. Por isso a reportagem da Folha decidiu fazer uma reportagem sobre o assunto.
Ao contrário do que muitos pensam o prazo para conservação das declarações anuais e também de outros documentos varia conforme a situação. Além disso, todos estes prazos estipulados são somente para problemas relativos a consumo. Outras situações e/ou entidades podem ter regras próprias, como a Receita Federal, Detran, Prefeitura, Cartórios, Fóruns, Tribunais de Pequenas Causas etc..
Confira os prazos em alguns casos:
Água, energia, telefone e demais contas de serviços essenciais devem ser conservadas por cinco anos.
Condomínio
Declarações de quitação do pagamento do condomínio não devem ser inutilizadas durante todo o período em que o morador estiver no imóvel.
Consórcio
As declarações devem ser guardadas até o encerramento das operações financeiras do grupo.
Seguro
Proposta, apólice e as declarações de pagamento devem ser guardadas por mais um ano após o tempo em que ele estiver vigorando.
Convênio médico
Proposta, contrato e a(s) declaração(s) referente(s) a, no mínimo, os 12 meses anteriores ao último reajuste devem ser guardados por todo o período de contratação.
Mensalidade escolar/Cursos livres
Declarações e contrato devem ser guardados pelo período de cinco anos.
Cartão de crédito
Declarações devem ser conservadas pelo período de um ano.
Aluguel
O locatário deve guardar o contrato e as declarações até sua desocupação e consequente recebimento do termo de entrega de chaves, por três anos, desde que não haja qualquer pendência (somente para casos onde haja uma efetiva relação de consumo - contratos entre particulares são de natureza jurídica diferente).
Compra de imóvel (terreno, casa, apartamento)
A proposta, o contrato e todos os comprovantes de pagamento devem ser conservados pelo comprador até a lavratura e registro imobiliário da escritura (somente para casos onde haja uma efetiva relação de consumo - contratos entre particulares são de natureza jurídica diferente).
Notas fiscais /Certificados de Garantia
As certificados de garantias e as notas fiscais de compra de produtos e serviços duráveis devem ser guardadas pelo prazo da vida útil do produto/serviço, a contar da aquisição do bem, uma vez que, mesmo após o término da garantia contratual, ainda há possibilidade de aparecerem vícios ocultos.
Por Folha com informações Procon e G1