Motoristas que se declararam até 29 de agosto receberão R$ 2 mil
Motoristas de carga autônomos que enviaram a autodeclaração até as
18h30 de 29 de agosto recebem hoje (6) a repescagem das duas primeiras
parcelas do Auxílio Caminhoneiro, benefício emergencial para repor os
efeitos do aumento do diesel neste ano. Como cada parcela equivale a R$ 1
mil, cada caminhoneiro receberá R$ 2 mil.
O dinheiro será depositado nas contas poupança sociais digitais e poderá
ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite a compra
em lojas virtuais cadastradas, o pagamento de contas domésticas e a
transferência para qualquer conta bancária.
Autodeclaração
Diferentemente do Auxílio Taxista, em que o cadastro é feito unicamente
pelas prefeituras, o Auxílio Caminhoneiro conta com um portal para o
caminhoneiro pedir o benefício. Desde 15 de agosto, os transportadores
autônomos de carga (TAC) podem fazer a Autodeclaração do Termo de
Registro para receber o BEm Caminhoneiro-TAC.
A autodeclaração pode ser feita pelo Portal Emprega Brasil ou pelo
aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Após o prazo, os caminhoneiros
somente terão direito a receber o benefício a partir do mês do envio dos
dados, desde que atendidos os demais requisitos legais. Nesse caso, não
será feito o pagamento retroativo.
Quem tem direito
Terão direito ao benefício os transportadores de carga autônomos
cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de
Cargas (RNTR-C) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
até 31 de maio deste ano. Os profissionais deverão estar com a Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos, entre outras exigências.
Também chamado de Benefício Emergencial Caminhoneiro (BEm-
Caminhoneiro), o auxílio será pago a cada transportador autônomo,
independentemente da quantidade de veículos que possuir. O pagamento do
BEm-Caminhoneiro vai ser revisado mensalmente. Para os próximos lotes
de pagamento, a ANTT vai encaminhar ao Ministério do Trabalho e
Previdência a relação dos transportadores autônomos de cargas que
estiverem na situação no RNTR-C.