Lei reduz de 25 para 21 anos idade para esterilização voluntária
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.443/22 que diminui de 25
para 21 anos a idade mínima para esterilização voluntária e permite que, na
mulher, o procedimento seja feito logo após o parto. O texto, que altera a
Lei do Planejamento Familiar, também exclui da legislação a necessidade
de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização.
De acordo com o texto, a idade mínima não é exigida de quem já tiver pelo
menos dois filhos vivos. A lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a
manifestação da vontade e o procedimento cirúrgico de esterilização, mas
inova ao permitir à mulher a esterilização durante o período do parto. O
texto garante ainda a oferta de qualquer método e técnica de contracepção
no prazo máximo de 30 dias.
Atualmente a Portaria 48/99 do Ministério da Saúde, que regulamenta a lei,
proíbe a laqueadura durante períodos de parto, aborto ou até o 42º dia do
pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (5), entrará em vigor
180 dias após a publicação.