Os motoristas mineiros não serão obrigados a apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2020 quando forem abordados por agentes de segurança. A decisão é do governador Romeu Zema (Novo), que nesse sábado (04) publicou decreto suspendendo a exigência do documento do ano.
Conforme o texto, a medida valerá enquanto durar o estado de calamidade pública, em decorrência da pandemia da Covid-19. "Para comprovação de propriedade de veículo automotor, enquanto vigorar a suspensão prevista no inciso III, será considerado o CRLV relativo ao exercício de 2019", diz a lei.
Em nota, a Polícia Civil informou que, por se tratar de uma normativa recente, e que ainda passará por deliberação interna, a nova regra será divulgada no site do Detran-MG nesta segunda-feira (6).
Serviços
Por causa da pandemia, a prestação de vários serviços foi interrompida no Estado. O Detran foi um dos órgãos afetados. Somente nesta semana, após três meses parado, o departamento retomou as provas de legislação no interior de Minas. Até então, Belo Horizonte era a única cidade em que os testes estavam sendo aplicados.
A relação dos serviços prestados pelo órgão que tiveram funcionamento alterado em razão da pandemia do coronavírus pode ser consultada através do link: https://www.detran.mg.gov.br/veiculos/servicos-alterados-covid19
Documento digital
Desde dezembro do ano passado, os condutores mineiros não precisam mais carregar o documento do veículo quando estiverem no trânsito. A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) lançou a versão eletrônica do CRLV. Com a novidade, o documento pode ser acessado pelo celular por meio do mesmo aplicativo da Carteira Nacional de Trânsito (CNH).
Por Agência Minas