Estamos a pouco menos de 40 dias das Eleições 2024. Para votar, é preciso apenas um documento com foto. Se você já cadastrou a biometria na Justiça Eleitoral e o e-Título está devidamente atualizado, ele é suficiente para você se identificar no pleito. O aplicativo móvel da Justiça Eleitoral é gratuito e funciona como uma versão digital do título de eleitor, além de garantir que seus dados estejam sempre disponíveis e seguros. Se você ainda não tem o app, faça logo o download nas lojas virtuais Google Play e Apple Store.
A Justiça Eleitoral recomenda que as eleitoras e os eleitores baixem o aplicativo antecipadamente para evitar eventuais “filas virtuais” nos dias que antecedem o pleito e que podem comprometer a qualidade da conexão em virtude da grande quantidade de acessos simultâneos.
Assim que baixar o aplicativo no seu telefone ou tablet, basta preencher os dados solicitados – nome, data de nascimento, CPF e, se constar, nomes dos pais.
Atenção: as informações precisam ser exatamente iguais às que estão no cadastro eleitoral. Se alguma informação for preenchida diferente daquela lançada no cadastro, o sistema não validará e não liberará o e-Título.
Também é possível preencher os dados de maneira automática, por meio da leitura do QR Code do título de eleitor em papel comum.
Outras funções
Além de ser usado para se identificar no dia do pleito, o app oferece uma série de serviços e informações. Por meio dele, é possível gerar certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, emitir e pagar multas, consultar o local de votação, justificar ausência às urnas e se inscrever como mesário voluntário, entre outros. Tudo sem a necessidade de deslocamento a um cartório eleitoral.
Título físico
Vale lembrar que não é possível votar apenas com o título eleitoral em versão física, pois esse documento não tem foto. Logo, para quem não tem o e-Título no celular ou ainda não cadastrou a biometria, é necessário apresentar um documento pessoal com fotografia, como carteira de identidade (RG), carteira de motorista (CNH), certificado de reservista, carteira de trabalho, passaporte ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
Por TRE-MG