As pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2020 devem ser previamente registradas na Justiça Eleitoral até cinco dias antes de sua divulgação, por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). A regra está prevista na Lei das Eleições e na Resolução do TSE nº 23.600/2019, que regulamenta os procedimentos relativos ao registro e à divulgação de pesquisas. A resolução prevê, ainda, a aplicação de sanção às empresas responsáveis pela divulgação de pesquisas sem o prévio registro.
Para o registro da pesquisa é necessário que a empresa responsável informe à Justiça Eleitoral quem a contratou; valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período de realização da pesquisa; intervalo de confiança e margem de erro; questionário completo aplicado ou a ser aplicado; nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal (art. 2º da Res. 23.600/2019).
E, na divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, serão obrigatoriamente informados: o período da coleta de dados; a margem de erro e o nível de confiança; o número de entrevistas; o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou; e o número de registro da pesquisa (art. 10 da Res. 23.600/2019).
Veículos de comunicação social
De acordo com a art. 21 da resolução, os responsáveis pela publicação da pesquisa não registrada ou em desacordo com as determinações legais, inclusive o veículo de comunicação social, poderão arcar com as consequências da publicação, mesmo que estejam reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa.
É importante que os veículos de comunicação, antes de divulgar qualquer pesquisa eleitoral, verifiquem se houve o registro na Justiça Eleitoral. As pesquisas registradas podem ser consultadas no site do TRE. Após conferir se a pesquisa foi registrada, os veículos de comunicação devem certificar se a matéria jornalística informa dados exigidos pelo art. 10 da Resolução 23.600/2019.
A divulgação de pesquisa sem prévio registro pode acarretar o pagamento de multa (R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00), além da suspensão da divulgação. Cabe, ainda, ressaltar que a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano.
Por TSE