O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que o eleitor não pode ser impedido de votar caso não tenha em mãos o título de eleitor. É obrigatório somente a apresentação de documento oficial com foto.
Os ministros entenderam agora de modo definitivo, que exigir que o eleitor carregue o título de eleitor como condição para votar não tem efeito prático para evitar fraudes, uma vez que o documento não tem foto, e constitui “óbice desnecessário ao exercício do voto pelo eleitor, direito fundamental estruturante da democracia”, conforme escreveu em seu voto a relatora ministra Rosa Weber.
Ela destacou também que, desde 2018, o eleitor tem a opção de atrelar uma foto a seu registro eleitoral no aplicativo e-Título, e utilizar a ferramenta para identificar-se na hora de votar.
Por Agência Brasil/Edição Folha
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