No dia em que a Lei Maria da Penha completa 13 anos, 7 de agosto de 2019, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CAOVD) inaugura sua página no portal eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
O novo espaço, que ainda está em construção, reúne legislação, artigos, publicações e diagnósticos sobre o tema. Ele possibilita também a divulgação das boas práticas e iniciativas dos promotores de Justiça do estado.
Criado pela Resolução PGJ 5/2019, de 8 de março de 2019, e instalado em 12 de abril de 2019, o CAOVD tem, entre suas atribuições, a de prestar apoio aos promotores de Justiça que atuam no enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a mulher.
Segundo a coordenadora do órgão, promotora de Justiça Patrícia Habkouk, o CAOVD pretende oferecer integral acolhida, material atualizado e útil aos promotores de Justiça. “A ideia é de que todos eles contem com um acervo que lhes permita desempenhar suas atribuições neste segmento da melhor forma possível”, pontua.
O novo espaço eletrônico, que apresenta a identidade visual do CAO-VD, foi desenvolvido a partir da página já existente da Promotoria de Justiça Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar de Belo Horizonte.
Números alarmantes
A sociedade se depara, atualmente, com números alarmantes da violência doméstica contra a mulher. Em Minas Gerais, segundo dados da Secretaria de Estado e Segurança Pública, a cada dia, uma mulher sofre um atentado contra a sua vida. Nos últimos três anos, registrou-se a média anual de 145 mil registros de violência.
Neste contexto, conforme Patrícia Habkouk, temas atuais, como a avaliação de risco, merecem destaque, assim como outros já recorrentes, como as medidas protetivas de urgência e a atuação em Rede.“O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acaba de lançar o formulário de avaliação de risco, enquanto o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) está em fase de finalizar o FRIDA, e é importante conhecer esses dois documentos e as diferenças entre ambos, para pensar na adoção de uma metodologia eficaz de avaliação de risco”, avalia.
Lei Maria da Penha
Reconhecida como uma das três melhores leis do mundo no trato da violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha significou um avanço, porque muito mais do que estabelecer regras mais rigorosas contra o agressor, previu medidas integrais de proteção a mulher, nos eixos de prevenção, assistência e garantia de direitos.
No momento em que se celebra 13 anos de vigência da lei e que a análise de sua efetividade é medida que se impõe, não se pode deixar de ter presente o papel do Ministério Público de induzir, fomentar e fiscalizar as políticas públicas previstas na Lei nº 11.340/2006, especialmente em tempos como os atuais. “Muito mais do que trabalhar com a violência já consolidada é preciso pensar em ações de prevenção destinadas à população como um todo, tendo como foco as causas primárias da violência doméstica, relacionadas à visão estereotipada de papéis sociais entre homens e mulheres, que normalizam a violência como aceitável ou tolerável”, aponta Patrícia Habkouk.
Por MPMG