O estado de Minas Gerais é pioneiro na execução de políticas públicas para o controle da brucelose, zoonose que pode acometer preferencialmente bovinos e bubalinos. Diante do cenário de desabastecimento de vacinas contra a doença no país, com reflexo em Minas de um déficit de aproximadamente 130 mil doses para o 1° semestre, o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA, publicou a Portaria nº 2.313, prorrogando a primeira etapa de vacinação e a declaração contra essa enfermidade.
Desta forma, os produtores rurais devem vacinar as fêmeas bovinas e bubalinas, de 3 a 8 meses de idade, até o dia 31/7 e declarar, nas unidades do IMA espalhadas pelo estado, a imunização desses animais até 10/8 de 2024.
Segundo informações do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), há previsão de regularização dos estoques desses imunizantes no país ainda no segundo semestre. Por ser uma vacina viva, ou seja, contendo a bactéria causadora da brucelose enfraquecida, a compra desse imunizante é controlada e somente é permitida mediante apresentação de receita emitida por médico veterinário cadastrado no PNCEBT. Ao ser adquirido, o imunizante deve ser mantido entre dois e oito graus centígrados do momento da compra até a vacinação das fêmeas.
A vacinação contra brucelose deve ser realizada duas vezes ao ano por profissionais cadastrados no IMA em bezerras de 3 a 8 meses de idade. Existem dois tipos de vacina: a B19 e a RB51, sendo que esta pode ser aplicada em fêmeas com idade superior a 8 meses.
Após o processo vacinal, o pecuarista deve comprovar que os animais foram vacinados. Sendo uma ação obrigatória, a declaração deve ser realizada nas unidades do IMA e deve conter o atestado de vacinação emitido por um veterinário cadastrado no PNCEBT, incluindo os dados da nota fiscal de compra da vacina.
O pecuarista que não vacinar o seu rebanho contra a enfermidade pode ser multado no valor de 25 UFEMGs, o que equivale a R$ 125,90 por bezerra, tendo como base o número de fêmeas de 0 a 12 meses da última declaração prestada ao IMA. Já o produtor que deixar de declarar a vacinação contra brucelose está sujeito a multa no valor de 5 UFEMGs, ou seja, R$ 25,18 por bezerra.
O órgão recomenda que os atestados de imunização sejam prontamente entregues em um de seus escritórios seccionais, ou enviados por e-mail, após o processo vacinal. Os modelos desses documentos estão disponíveis para os médicos veterinários no site do IMA.
A brucelose não tem cura e é caracterizada como uma zoonose, ou seja, existe a possibilidade de transmissão ao ser humano. Além de causar danos à saúde pública do estado, pode ocasionar perdas econômicas para o setor pecuário, uma vez que provoca aborto, queda na produção de leite e diminuição no ganho de peso nos animais doentes.
Por Agência Minas