Relação só pode conter itens necessários às atividades pedagógicas do aluno, as informações são do Procon ALMG
Com a volta dos estudantes às escolas se aproximando, os pais e responsáveis devem ficar atentos para não terem gastos desnecessários na compra dos materiais escolares exigidos pelas instituições de ensino.
Segundo uma pesquisa divulgada pelo site Mercado Mineiro nesta semana, alguns itens ficaram mais de 100% mais caros no início deste ano, em comparação com o mesmo período de 2020.
O coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Marcelo Barbosa, diz que, primeiro, é importante que os pais procurem saber qual modelo de ensino será adotado nas escolas dos filhos: presencial, híbrido ou remoto. "Tem que saber qual é a modalidade de ensino para verificar se o material exigido é condizente ou não", afirmou.
De acordo com o Procon, as listas de materiais escolares só podem conter itens necessários ao desenvolvimento das atividades pedagógicas do aluno, como lápis, caneta, tinta guache, cartolina, pinceis, etc. Artigos como papel higiênico, giz, esponja de limpeza, álcool e outros de uso coletivo ou da instituição não podem ser exigidos pelas escolas.
Desde 2013, a legislação que trata das mensalidades escolares (Lei 9.870/99) foi modificada para deixar claro que as escolas não podem exigir dos pais o pagamento ou fornecimento de materiais de uso coletivo.
Outro ponto de alerta, segundo o Procon é que os pais têm direito de optar por comprarem eles próprios os materiais da lista. Sendo assim, a escola não pode obrigar os pais a adquirir os produtos com eventual taxa paga à instituição. A liberdade de escolha é garantida pela Lei Estadual 16.669/07, que determina ainda que a lista deve ser divulgada durante o período de matrícula, acompanhada de cronograma semestral básico de utilização.
A instituição não pode exigir o pagamento da taxa ou impedir que os pais comprem os produtos na papelaria de sua preferência. Com exceção dos livros didáticos, as marcas de tais produtos também são de livre escolha dos pais.
Caso decidam pela aquisição do material, os pais podem fazê-la de uma só vez ou aos poucos durante o semestre, respeitando o cronograma apresentado pelo colégio.
Segundo o coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Marcelo Barbosa, os pais devem ficar atentos também à obrigatoriedade de devolução aos alunos, no final do ano letivo, de todo o material escolar que não tiver sido utilizado. Essa determinação é prevista pela Lei Estadual 16.699/07, em seu artigo 2º, parágrafo 2º (acrescentado pela Lei Estadual 23.901/21).
A Lei Federal 12.866/13 incluiu o parágrafo 7º no artigo 1º da Lei 9.870/99, determinando que “será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares”.
Livros
De acordo com o Procon ALMG, outra lista que causa dor de cabeça nos pais é a de livros didáticos. Algumas escolas possuem convênio com editoras de livros “consumíveis”, que não podem ser reutilizados. O resultado é que todo ano os alunos são obrigados a adquirir livros novos fornecidos por essas editoras.
Porém, nos colégios que não adotam os “sistemas educacionais” das editoras, é possível comprar livros usados a preços bem mais em conta. O Procon Assembleia incentiva os pais a cobrarem das escolas a realização de “feiras de livros didáticos usados”, nas quais os alunos podem vender os livros que utilizaram no ano anterior para os estudantes que vão cursar a mesma série no ano seguinte.