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Portaria 671 do MTP cria uma nova categoria de registro de ponto através de softwares especializados


Registrar a jornada de trabalho pelo celular é permitido? Existe alguma regra que determina como essa operação deve ser realizada? A resposta para ambas as perguntas é sim. Com a Portaria 671/21 MTE, expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e publicada oficialmente no dia 11 de novembro de 2021, o registro digital do ponto passou a ser uma categoria exclusiva dentre as modalidades de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP), com o nome de “REP-P”. Essa mudança facilitou a transição das empresas para o novo modelo, considerado mais moderno e simples de gerir.

Antes da Portaria, existiam apenas duas categorias de Registro de Ponto, a REP-C, relacionada aos registradores eletrônicos de ponto convencionais, e a REP-A, que envolvia todo tipo de equipamento e software de registro eletrônico de ponto alternativo. Nesse segundo caso, para que a empresa pudesse adotar, era necessário autorização por convenção ou acordo coletivo de trabalho. Com a criação da nova categoria, a REP-P, as empresas podem agora adotar o registro de ponto através de softwares, como aplicativos de celulares.

É importante destacar que o REP-P não pode ser um software genérico. Ele precisa ser executado em um servidor dedicado ou em ambiente de nuvem, ser utilizado exclusivamente para o registro da jornada de trabalho, ter capacidade para emitir documentos decorrentes da relação de trabalho, além de realizar controles de natureza fiscal trabalhista, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.

Em relação à documentação, o REP-P precisa gerar duas saídas: o Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ) e o Relatório Espelho de Ponto Eletrônico, conforme o artigo 84 da Portaria. Outra exigência é que o software possua certificado de registro de programa de computador no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Mudanças práticas

Na prática, as novidades trazidas pela Portaria acabam facilitando a adoção do ponto digital pelas empresas porque as desobrigam de ter uma aprovação em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Para implantarem o sistema, basta contratar um fornecedor do software que já possua o registro no INPI e atenda às especificações da legislação.

Otávio Vieira e Guilherme Lucinda foram pioneiros na iniciativa de criação de um software de registro de ponto através do celular. Há mais de 10 anos, eles desenvolveram o aplicativo MobPonto. Para Otávio, a nova legislação trouxe uma série de benefícios aos empresários, especialmente aqueles focados na digitalização dos negócios e nas melhorias da relação empregador-empregado: “muitos empreendedores nos procuram porque querem tornar o registro do ponto mais fácil, evitando filas, ou também mais maleável, para os casos de jornada alternativa, trabalho híbrido ou remoto. Mas havia a dificuldade de se conseguir essa aprovação em sindicato ou acordos. Com a nova Portaria, a mudança para o ponto digital se tornou muito mais fácil, rápida e, principalmente, segura.”

Guilherme Lucinda explica que o registro de ponto através de aplicativos oferece benefícios que vão além da flexibilidade e conforto. “Com eles, os gestores têm a confiabilidade das informações, já que os dados registrados não podem ser alterados, além da atualização em tempo real, permitindo uma gestão assertiva e, ainda, acesso a relatórios diversos”, explica.

Guilherme, que é Profissional de TI, acrescenta que o software recebe atualizações constantes, acompanhando não apenas as leis trabalhistas, como também visando facilitar a gestão e o uso pelo funcionário. “Pensamos sempre nos dois envolvidos: o gestor e o empregado. Todas as funcionalidades que desenvolvemos e as atualizações que fazemos são projetadas para a garantia de uma relação trabalhista saudável e que beneficie ambos os lados. Acredito que a tecnologia está aí para isso: para facilitar a vida e o trabalho, trazendo mais transparência, confiabilidade e reduzindo esforços repetitivos e que desmotivam o empregador e o gestor”.

Implantação do REP-P

A Portaria 671 estabelece que as empresas que já utilizam softwares que atendem às normas podem manter o seu uso. É importante que esses sistemas ofereçam ao colaborador acesso irrestrito ao comprovante do registro após cada marcação, independentemente de prévia solicitação e autorização. Além disso, o empregador é obrigado a permitir a extração dos comprovantes de registro de ponto das marcações realizadas de, ao menos, as últimas 48 horas.

Foto Ilustrativa/Reprodução Internet

 

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