Sem hematomas, cortes ou qualquer outra marca visível de agressão, uma mulher de 25 anos da cidade de Gonzaga, foi ontem à Polícia Militar fazer uma denúncia de violência doméstica. O autor é o próprio companheiro, de 33 anos, com quem ela já tem três filhos nas idades de 6, 4 e um ano.
Cansada das pressões psicológicas, ameaças e humilhações, a vítima contou que o marido chega constantemente em casa embriagado e com isso, tem o comportamento alterado. Este não é o primeiro registro que a mulher faz contra o marido, mas desta vez está decidida a representar contra ele.
Segundo a vítima, quando o agressor chegou na tarde de segunda-feira (14), ela estava com o filho mais novo no colo e ele disse que só não bateria nela para proteger o bebê, mas que iria colocar fogo na casa com ela dentro.
Com a denúncia, os policiais militares foram até a casa da família que mora na zona rural da cidade e encontraram o homem ainda sob o efeito do álcool e agressivo. Ele recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido para a Delegacia Regional de Guanhães.
Neste mês de agosto, a Lei 11.340, também chamada Lei Maria da Penha, completa seis anos. Segundo o que diz a lei, as mulheres vítimas de agressão psicológica podem e devem denunciar os agressores.
Nos termos da lei aqui tratada,caracteriza violência doméstica e familiar contra a mulher, qualquer ação ou omissão, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e ainda, se da violência resultar dano moral ou patrimonial. Assim, a lei trata não só da violência física, sexual e moral, mas, também, da psicológica e patrimonial.
É ampla a possibilidade de caracterização da violência psicológica. Desde qualquer conduta que cause dano emocional ou diminua auto-estima a constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, chantagem e limitação do direito de ir e vir. Para denunciar, basta procurar a Polícia Militar ou a Polícia Civil.
Por Nara Generoso