A acusação da Coligação era no sentido de que teria havido transferência de recursos do Estado para municípios em período vedado pela legislação eleitoral e que o número de convênios (mais de três mil) do Estado com prefeituras teria sido muito maior do que o de anos anteriores, com valores envolvidos também mais elevados com relação a outros períodos. Além da cassação do governador e do vice-governador, a Coligação adversária pediu a declaração de inelegibilidade de ambos e a aplicação de multa.
De acordo com o voto do relator, desembargador Brandão Teixeira, que analisou detalhadamente o processo, as condutas vedadas a agentes públicos devem ser avaliadas sob a ótica da potencialidade de influenciarem o pleito. "E não se pode afirmar com segurança que houve convênios irregulares, inexistindo o propalado desequilíbrio de forças entre os candidatos", afirmou. O desembargador afirmou entender "não se ter configurado o abuso de poder político e econômico, convencido que tais atos faziam parte da dinâmica normal da administração".
Com informações Assessoria de Comunicação/TRE-MG