O Ministério Público Minas Gerais (MPMG) firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o Município e com a Fundação de Saúde de São João Evangelista, que se comprometeram a realizar estudo de reestruturação de seus Planos de Cargos e Salários e a apresentar o projeto de lei à Câmara Municipal em 60 dias, além de promover concurso seis meses após a publicação da nova lei de seus respectivos Planos.
O promotor de Justiça Bernardo de Moura Lima Paiva Jeha firmou os acordos, auxiliado pelo Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Gepp).
Após a elaboração do estudo, os representantes do Município e da Fundação de Saúde terão 10 dias para dispensar todos os agentes públicos que desempenhem funções ou atividades não contempladas nos cargos previstos no novo estudo e para dispensar todos os agentes públicos efetivos ou contratados que excedam o número de cargos ou vagas previstos no estudo, ou que estejam em desacordo com a legislação, excepcionando-se apenas aqueles que estejam ocupando cargos relacionados a atividades essenciais, os quais deverão ser dispensados imediatamente após a conclusão do concurso, em seis meses.
Além dos servidores concursados, só poderão ser mantidos nos quadros do Município e da Fundação de Saúde os ocupantes de cargos em comissão de livre nomeação e destituição; os contratados mediante procedimento seletivo simplificado para cargos de agentes comunitários de saúde e agentes de controle de endemias ou para atender temporariamente aos programas decorrentes de convênios firmados com o Estado ou a União; os contratados para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Nesse último caso, se a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público exceder a quatro meses, as entidades também terão que realizar procedimento seletivo simplificado.
Serão cobrados R$ 1 mil de multa por agente público contratado irregularmente, a serem pagos pelo responsável - Município ou Fundação.
O descumprimento injustificado de quaisquer das cláusulas relacionadas à Prefeitura configura responsabilidade pessoal do prefeito em exercício, assim como o descumprimento relacionado ao TAC da Fundação configura responsabilidade pessoal da presidente do órgão.
Com MPMG