Qual menina nunca quis usar as maquiagens da mãe? O problema é que crianças devem usar produtos próprios, e não de adultos. A recomendação é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que mudou há duas semanas as regras de rotulagem para embalagens de produtos de higiene e cosméticos infantis.
As especificações, como idade indicada e precauções, devem constar nos rótulos dos produtos de forma mais clara para pais e responsáveis.
A regulamentação institui, também, a classificação para público infantil, que vai de 0 a 12 anos incompletos, e define a faixa etária para cada categoria de produto. Produtos infantis devem ser formulados com ingredientes que causem menos irritação, e as orientações de uso devem ser, agora, bem mais claras.
Sabonetes podem ser indicados para qualquer idade, mas o esmalte para unhas só pode ser utilizado por crianças a partir de 5 anos.
A recepcionista e mãe de um casal, Adrielle Ambrózio, diz que a única exigência que tem para comprar produtos para seus filhos, Maria Fernanda (1) e Pedro (6) é que eles sejam infantis. “Sempre compro sabonetes, shampoos e condicionadores infantis. Tenho medo de usar outros e dar reações alérgicas.”
Adrielle acha que a nova medida veio em boa hora: “Muitas vezes o que é infantil não é indicado para crianças com menos de dois anos e a informação pode acabar confundindo as mães, por isso acho que a mudança vai facilitar muito nossas vidas.”, afirmou.
A fonoaudióloga Gisele Oliveira, mãe das pequenas Maria Rita (5) e Maria Izabel (3) também aprovou a medida e diz que se preocupa muito com esse tipo de coisa. “As informações nos rótulos são necessárias. É a única maneira de sabermos se estamos realmente utilizando o produto certo para aquela faixa etária”, disse.
Gisele contou à reportagem da Folha que as filhas adoram maquiagens e esmaltes, mas mesmo que sejam infantis, ela evita utilizá-los: “Sempre procuro por produtos kids, mas deixo elas usarem somente para brincadeira. Não gosto que elas façam uso constante desses produtos mesmo que sejam infantis. Na hora de sair deixo passar um batonzinho e olhe lá...”, salientou.
Problemas devem ser denunciados
Se o consumidor perceber alguma alteração na pele ou no couro cabeludo relacionada ao uso do cosmético, deve cessar o uso imediatamente e procurar um dermatologista, aconselha o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Além dos cuidados com a saúde, o instituto recomenda que o cliente entre em contato com o fabricante e relate o problema para que ele tome as medidas cabíveis, além de comunicar o fato à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O Idec frisa que todo produto deve conter informações fundamentais, como advertências e restrições de uso, na embalagem.
A supervisora institucional da Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Sônia Amaro, elogia as mudanças nas regras de rotulagem. “Quanto mais informação o consumidor tiver, melhor. Assim, ele pode utilizar melhor o produto e até mesmo evitar a sua compra ao verificar que algum componente pode dar alergia”, observa.
Em nota à reportagem, a Anvisa faz uma ressalva: os produtos infantis fabricados antes da mudança, que foi decidida em abril, mas começou a valer no dia 27 de outubro, poderão ser comercializados até o fim dos seus prazos de validade.
Por Folha com O Tempo