O Projeto de Lei que perdoa multas ambientais de até R$ 15 mil aplicadas em Minas Gerais foi aprovado em 2º turno, na noite dessa segunda-feira (13), na Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O Projeto de Lei (PL) 1.915/15, que dispõe sobre a constituição de crédito estadual não tributário é de autoria do Governo do Estado. A proposição foi aprovada com a emenda nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, e a emenda nº 3, apresentada em Plenário pelo deputado Durval Ângelo (PT). A emenda nº 2, apresentada em Plenário pelo deputado Duarte Bechir (PSD), foi rejeitada.
Na prática, a proposição extingue, por remissão, os créditos estaduais não tributários decorrentes de penalidades aplicadas pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e pelas entidades integrantes do chamado Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) de valor igual ou inferior a R$ 15 mil, cujo auto de fiscalização ou boletim de ocorrência e de infração tenha sido emitido até 31 de dezembro de 2012.
Caso essas penalidades tenham sido aplicadas entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2014 e sejam classificadas como leves, serão perdoados os créditos de valor igual ou inferior a R$ 5 mil.
O PL também permite o parcelamento do crédito estadual não tributário, com os seguintes descontos: até 25% das multas, em seis ou até 60 parcelas iguais e sucessivas; até 50% das multas, em cinco parcelas; até 60% das multas, em quatro parcelas; até 70% das multas, em três parcelas; até 80% das multas, em duas parcelas; e até 90% das multas, à vista.
Além disso, permite ao Estado delegar aos municípios a competência para promover o licenciamento e a fiscalização ambiental de atividades e empreendimentos poluidores. O projeto estabelece também que os créditos não tributários terão a correção monetária e os juros de mora calculados com base na taxa Selic ou em outro critério que vier a ser adotado para a cobrança dos débitos fiscais federais.
Por fim, abre a possibilidade de equacionar, por meio de transação, as obrigações e penalidades previstas em Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e Termos de Compromisso (TC) que não estejam de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
De acordo com o Poder Executivo, a proposta visa a uniformizar a formação do crédito estadual de natureza jurídica não tributária, de modo a melhorar a qualidade e aperfeiçoar os mecanismos jurídicos para o seu resgate.
Com ALMG