Os proprietários e responsáveis de postos de combustíveis e restaurantes localizados às margens das rodovias de Minas Gerais deverão afixar cartazes informativos em local visível em seus estabelecimentos, alertando os motoristas sobre os riscos de dirigir sob efeito de álcool, drogas ou medicamentos. A determinação consta da Lei estadual nº 20.358, publicada, nesta terça-feira (7/8), no Minas Gerais, órgão oficial dos Poderes do Estado.
Com caráter didático, os cartazes devem informar sobre os males que a dependência química provoca no trânsito. A lei atende à Constituição de Minas Gerais e à Constituição Federal, que definem como competência do Estado manter e preservar a segurança e a ordem públicas. Visa ainda contribuir para minimizar os acidentes provocados por condutores embriagados ou drogados que, além de prejudicarem o tráfego, geram atendimentos médicos e hospitalares, onerando o sistema de saúde pública.
Com informações Agência Minas