Ônibus para transporte rodoviário não poderão mais ser comercializados com as cadeiras de transbordo a partir do dia 1º julho. O equipamento é utilizado para o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida aos assentos dos veículos.
No lugar, eles deverão ter uma plataforma de elevação veicular, que funciona como um elevador. Publicada no dia 2 de junho de 2015, a Portaria 269, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), determinava a adequação até o dia desta quinta, mas o prazo foi ampliado a pedido das empresas de ônibus.
Embora a regra valha tanto para o transporte coletivo rodoviário quanto para os serviços de fretamento e turismo, ela não abrange veículos em circulação e, por isso, por enquanto, nada deve mudar.
As empresas de transporte reclamam da dificuldade de encontrar os veículos adaptados no mercado. Antes da Portaria 269, a Resolução 3.871/2012, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), autorizava o uso das cadeiras de transbordo nos ônibus.
“Não há na indústria automobilística produção de ônibus com esse sistema. Além disso, elevaria os custos de produção e comercialização”, afirma a assessora jurídica do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Minas, Zaira Carvalho Silveira.
Deficientes. De acordo com informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Minas Gerais possui 4,4 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência.
Custo. Segundo o Inmetro, as plataformas de elevação custam entre R$ 8.755 e R$ 17.550. O equipamento pode ser instalado tanto nas portas dos veículos, para servir como degraus, quanto em uma porta extra, no centro da carroçaria do ônibus.
Pendências. A nova regra ainda determina que a ANTT será responsável por definir o percentual da frota de ônibus rodoviários que deverá ser adaptado e permite, mediante avaliação técnica, a continuidade do uso de outros dispositivos de embarques para passageiros deficientes.
Por O Tempo