A partir desta segunda-feira (2), os trabalhadores que pedirem o seguro-desemprego já estarão enquadrados nas novas regras, que começaram a valer no último sábado (28).
"A vigência da Medida Provisória [que estabelece as novas regras] começará 60 dias a partir da data da publicação. Sendo assim, as novas regras incidirão nos trabalhadores demitidos a partir do dia 28 de fevereiro de 2015", diz o Ministério do Trabalho.
Confira o que muda com as novas regras:
A partir de agora, só o cônjuge com 44 anos ou mais vai receber a pensão vitalícia. Quem for mais jovem terá o benefício por tempo determinado, que vai variar de 3 a 15 anos, dependendo da idade.
O valor das pensões não será mais de 100%. Cai para 50% do salário de benefício e mais 10% por dependente. Nenhuma pensão pode ser inferior ao salário mínimo. E para quem já recebe pensão, não muda nada.
As regras também foram alteradas para receber o seguro-desemprego.
Antes, para solicitar o benefício bastava trabalhar seis meses consecutivos em um período de três anos. Agora, para fazer a primeira solicitação, vai ser preciso trabalhar por pelo menos 18 meses em dois anos.
Se for a segunda vez, o período trabalhado deve ser de 12 meses nos 16 meses anteriores. E da terceira solicitação, em diante, vale a regra antiga, de no mínimo seis meses trabalhados.
Número de parcelas também são variáveis:
Primeiro pedido:
. 4 parcelas: Se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses, nos 36 meses anteriores;
Segundo pedido:
. 4 parcelas: se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses;
. 5 parcelas: se tiver trabalhado, no mínimo, 24 meses;
Terceiro pedido em diante:
. 3 parcelas: se tiver trabalhado entre 6 e 11 meses;
. 4 parcelas: se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses;
. 5 parcelas: se tiver trabalhado, pelo menos, 24 meses.
Por Folha com G1
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