A decisão de afastar ou não um trabalhador doente ou acidentado está prestes a passar das mãos do perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os médicos da própria empresa.
Essa transferência de responsabilidade do perito público para o privado está prevista na Medida Provisória 664, que tem que ser votada na Câmara dos Deputados até junho deste ano.
A MP autoriza a realização de perícias médicas por convênio e cooperação técnica com empresas e prevê a alteração do artigo 2º da Lei 10.876, de 2004, adicionando ao cargo de perito privado a incumbência da avaliação.
“Isso nada mais é do que a terceirização das perícias médicas. Agora, se já temos muita subnotificação de doenças do trabalho com a perícia sendo feita pelo INSS, imagina se essa avaliação for feita pela coordenação patronal? Isso vai colaborar para diminuir artificialmente os números de doenças e acidentes de trabalho”, denuncia o secretário de Saúde do Trabalhador da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), Walcir Previtale.
Para a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, a transferência é arriscada. “A perspectiva do médico do trabalho é empresarial, e não social. O INSS tem mais condições de avaliar a incapacidade de alguém trabalhar, pois isso não está relacionado somente a componentes do trabalho, mas sim a um olhar mais amplo”, destaca.
Entre as 517 emendas que a MP 664 recebeu, está o fim da terceirização da perícia do INSS.
Por O Tempo
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