A Justiça Federal concedeu, em partes, liminar ao Ministério Público Federal (MPF) que impede a União desvincular alunos inscritos no Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) em virtude das novas regras que entraram em vigor nessa segunda-feira (30).
O pedido foi para assegurar financiamento a todos os universitários detentores do benefício ou que o estão pleiteando pela primeira vez neste semestre. A ação foi feita pelo órgão em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, porém, a decisão se estende para todo o território nacional. O Ministério da Educação (MEC) informou que não vai se manifestar sobre o caso, pois ainda não foi notificado judicialmente.
O procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação, considerou que o Ministério da Educação (MEC) alterou as regras de concessão do Fies sem comunicar alunos e instituições previamente.
Entre os critérios adotados este ano, estão a obtenção de pelo menos 450 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem); financiamento de mensalidades cujo reajuste for de até 6,4%, deixando de fora os cursos com teto superior a isso; e privilégio de concessão do benefício a cursos que tiveram nota 5 nos indicadores de qualidade do ensino superior.
Outra mudança foi a redução do número de parcelas do pagamento repassado a faculdades e instituições, de 12 para oito – as quatro restantes serão pagas depois da formatura do estudante.
Pedido negado
Na ação, o MPF pediu, ainda, que a Justiça Federal autorizasse os novos estudantes interessados em participar do Fies, assim como os já vinculados ao programa, mas que ainda não conseguiram renovar seus contratos, a depositar em juízo na Caixa Econômica Federal o valor correspondente às mensalidades que teriam de pagar, segundo as regras vigentes ano passado. Porém, o pedido foi negado pelo juiz.
Por Estado de Minas
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