A partir deste mês, materiais escolares só podem ser vendidos ao consumidor se tiverem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
O diretor de Avaliação da Conformidade do órgão, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Alfredo Lobo, recomendou aos pais e responsáveis que “passem a exigir, no ato da compra, a marca do Inmetro”.
Após consulta pública, o Inmetro publicou no dia 7 de dezembro de 2010 a Portaria 481, que estabelecia requisitos mínimos de segurança para a fabricação, importação e comercialização de artigos escolares. Segundo Lobo, o último prazo para o fim da comercialização, pelo varejo, dos produtos sem selo, se esgotou no dia 28 de fevereiro.
Em Guanhães, as papelarias já estão atentas. Segundo a sócia-proprietária da Papelaria e Xerox Pires, Kátia Aparecia Bicalho Braga, a portaria é correta e veio em um bom momento. “Com certeza veio para proteger as crianças, mas temos que lembrar que o selo do Inmetro deve vir das distribuidoras e não das papelarias. O que temos de fazer é comprar produtos de distribuidoras que já vêm com o selo”, afirma.
Já a proprietária da Lápis de Cor Papelaria, Selma de Fátima Ferreira, ressaltou que a loja já cumpre a norma mesmo antes dela existir. “Há muitos produtos com selos do Inmetro e estamos caminhando para que todos tenham o selo”. E continuou: “o consumidor está mais atento e exigente. Hoje em dia ele observa essas questões, até mesmo pela segurança das crianças”.
Selma conta que o selo é importante, mas é de responsabilidade das distribuidoras. “Deve se cobrar das distribuidoras, se um determinado produto tem ou não selo, a nossa parte é escolher as mercadorias que o possui”.
A proprietária da Xerox e Papelaria Martins, Adélia Martins Braga, diz concordar com a norma. “É ótimo, principalmente porque existe material que é fraco, material de segunda que prejudica os consumidores. E temos que ressaltar que falta fiscalização, o que é um grave problema”.
Um total de 25 itens é abrangido pela portaria. Entre eles estão apontador, borracha e ponteira de borracha, caneta esferográfica, caneta hidrográfica ou hidrocor, giz de cera, lápis preto ou grafite, lápis de cor, lapiseira, marcador de texto, cola líquida ou sólida, corretor adesivo, compasso, régua, esquadro, estojo, massa de modelar, massa plástica, merendeira ou lancheira com ou sem acessórios, tesoura de ponta redonda, tinta guache ou nanquim, pintura a dedo plástica ou aquarela.
Lobo destacou que, como a maioria dos estabelecimentos é formada por micro e pequenas empresas, a fiscalização terá, nesse primeiro momento, um caráter mais educativo.
Os fiscais vão notificar o estabelecimento e dar um prazo para o comércio se posicionar, em geral de dez a 15 dias. “Depois desse prazo, o fiscal determina o que fazer. A nossa orientação é que ele dê uma advertência, dizendo que tem um regulamento a ser cumprido. Em uma próxima fiscalização, se você mantiver o produto que não esteja conforme a portaria no mercado, você pode ser penalizado com multa”. As multas variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, de acordo com o estabelecido na Lei N° 9.933/99.
Lobo aconselhou que se os consumidores verificarem que o produto não tem o selo do Inmetro denunciem o fato à Ouvidoria do instituto pelo telefone 0800 285 1818.
Por Folha com Agências e colaboração dos estagiários Folha Júnia Adrielle e Diego Rafael
Fotos: Júnia Adrielle