Consumidores mineiros com contas de água e luz atrasadas não podem mais ser incluídos no cadastro de devedores do SPC, o Sistema de Proteção ao Crédito (SPC).
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu liminar ao Ministério Público Estadual proibindo a inscrição dos dados desses inadimplentes na lista suja. Assim, toda Câmara de Dirigentes Lojistas de fica impedida de negativar o nome dos clientes em débito com a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa).
Além da proibição da inclusão dos devedores de água e energia elétrica, o tribunal determinou a suspensão, em no máximo 30 dias, da divulgação das informações dos inadimplentes cujos dados já foram inscritos anteriormente.
A magistrada Renata Bonfim Pacheco estabeleceu ainda que o descumprimento de quaisquer das determinações sujeitará as Câmaras ao pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil, limitada a R$ 1 milhão. Da decisão cabe recurso.
Punição
Para o coordenador da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do MPE, Fernando Abreu, que entrou com a ação, os consumidores já são punidos quando deixam de pagar as contas pelo corte na prestação dos serviços. “Água e energia elétrica são serviços essenciais e não podem gerar prejuízo para o consumidor pela restrição de crédito ou dano à imagem”, disse, em entrevista.
Segundo o promotor, a inclusão no cadastro negativo por atraso nas contas da Copasa e da Cemig atrapalha “o andamento natural da vida das pessoas” e gera transtornos aos consumidores.
Por Hoje em Dia
Foto: Hoje em Dia