A 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte julgou que os cerca de 57 mil atingidos pela Lei 100, considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por não serem funcionários concursados.
A decisão do juiz Luis Fernando de Oliveira Benfatti, publicada no dia 12 de fevereiro, foi em resposta a um pedido do Sindicato Único dos Trabalhadores (Sind-UTE) feito ainda em 2014 para que esses funcionários tivessem direito ao benefício. Segundo a coordenadora do sindicato, Beatriz Cerqueira, a entidade já recorreu.
Em janeiro, o Ministério do Trabalho notificou o Estado a pagar R$ 726 milhões de FGTS aos trabalhadores referente ao período de 2007 e 2015. Em dezembro do ano passado, cerca de 57 mil pessoas foram demitidas em função da inconstitucionalidade da lei. Segundo estimativas do Ministério, com as devidas correções, o valor devido pode chegar a R$ 1 bilhão.
Por O Tempo