O pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores 2017 (IPVA 2017) começa a vencer em Minas Gerais nesta segunda, 9 de janeiro para as placas com finais 1 e 2.
De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) Os proprietários de veículos podem pagar o IPVA em parcela única com desconto de 3% até a data de vencimento, de acordo com os finais das placas). Os impostos com valores a partir de R$ 150 podem também ser parcelado em três vezes.
O pagamento pode ser feito nos terminais de autoatendimento dos bancos autorizados, pela guia retirada no site da SEF-MG, pessoalmente nas repartições fazendárias ou nas Unidades de Atendimento Integrado (UAIs).
Quem atrasar, paga multa de 0,3% ao dia, nos primeiros 30 dias, e, depois, de 20%, além dos juros, e fica sem receber o documento de 2017 do carro, até regularizar a situação.
Do valor arrecadado com o IPVA, 20% vão para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb), 40% para o caixa único do estado e 40% para o município onde o veiculo foi licenciado.
O subsecretário da Receita Estadual da SEF-MG, João Alberto Vizzotto, disse que o contribuinte que não paga o imposto pode ter o nome protestado. Atualmente, de acordo com ele, 1,4% dos contribuintes está inadimplente – o que corresponde a um déficit de cerca de R$ 50 milhões.
Datas
A primeira parcela vence no dia 9 de janeiro para os veículos que têm os finais de placas 1 e 2. A segunda parcela vence em 9/2 e a terceira, 9/3.
-As placas com finais 3 e 4 vencem nos dias 10/1, 10/2 e 10/3;
-Finais 5 e 6 nos dias 11/1, 13/2 e 13/3;
-Finais 7 e 8 têm vencimento em 12/1, 14/2 e 14/3;
-Finais 9 e 0, em 13/1, 15/2 e 15/3.
Valor
IPVA em Minas Gerais é calculado de acordo com o valor do veículo (base de cálculo) e a categoria que ele pertence. Cada categoria tem um percentual.
- 4,0% - automóveis, veículos de uso misto e utilitários.
- 3,0% - caminhonetes de carga (pick-ups) e furgão.
- 2,0% - automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público (ex: táxi, escolar) comprovada mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel.
- 2,0% - motocicletas e similares.
- 1,0% - veículos de locadoras (pessoa jurídica).
- 1,0% - ônibus, micro ônibus, caminhão, caminhão trator.
Por G1/Edição Folha