O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) cumprindo o disposto nas Portarias nº 1.391, de 06 de janeiro de 2014 e 1.396, de 10 de fevereiro de 2014, passou a exigir, desde o dia 1º de janeiro de 2015, a obrigatoriedade de apresentação de atestados de exames negativos de brucelose para participação em leilões de rebanho geral de algumas categorias de bovinos e bubalinos.
De acordo com as portarias, as categorias são: fêmeas com idade igual ou superior a 24 meses, quando vacinadas entre três e oito meses de idade; fêmeas com idade superior a oito meses, quando não vacinadas contra brucelose entre três e oito meses de idade; e machos inteiros, com finalidade de reprodução, com idade superior a oito meses.
No caso específico de fêmeas de descarte com idade igual ou superior a 24 meses cujo destino final seja engorda, acabamento e abate, estas estão dispensadas de apresentação de atestado de exame negativo de brucelose. O objetivo desta ação é avançar no controle da brucelose no Estado, uma vez que a introdução de animais infectados é a principal forma de entrada da doença em uma propriedade.
O atestado deve ser apresentado na ocasião da emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA). Os documentos sanitários – atestados e GTA – acompanharão o transporte e serão verificados pelo responsável técnico do leilão na recepção dos animais. A validade do atestado deverá cobrir todo o período do evento. É proibida a realização de exames no recinto do leilão.
Por Agência Minas Foto: Wellington Pedro/Imprensa MG