Diante da ocorrência de eventos pecuários clandestinos que acontecem com frequencia na região (festas, rodeios, cavalgadas, provas funcionais), o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), entrou em contato com a reportagem da Folha, para alertar sobre os riscos destas práticas ilegais.
De acordo com a veterinária do Instituto, Paula Campos, o que muitos realizadores não sabem é que a realização de quaisquer eventos com a participação de animais no estado de Minas Gerais, deve ser previamente autorizada pelo Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, mediante a comprovação do atendimento a todos os requisitos sanitários cabíveis, de acordo com as legislações especificas - Portaria Ministerial nº108, de 17/03/1993 e Portaria nº162, de 18/10/1994.
Paula esclarece que o objetivo da exigência é evitar a propagação de enfermidades infecciosas entre os animais, e ressalta que para participarem dos eventos, os animais devem obrigatoriamente passar por alguns exames, ter atestados negativos e as vacinas obrigatórias em dia.
De acordo com a veterinária, atualmente, as enfermidades que mais preocupam são: Mormo, Anemia Infecciosa Equina, Tuberculose, Brucelose, dentre outras.
“A presença dessas doenças nos rebanhos, causam um impacto muito grande, tanto, econômico como sanitário. São doenças de transmissão rápida, através de aerossóis, contato direto, secreções e/ou contato com utensílios; tendo uma morbidade de quase 100%. Vale ressaltar, que algumas doenças são consideradas zoonoses importantes”, informou.
A profissional também salienta que qualquer evento pecuário não autorizado pelo IMA, ou com outra situação irregular como o não atendimento de algum requisito, poderão ser imediatamente interditados, e os fiscais do IMA têm respaldo legal e o compromisso publico de fazer cumprir esta determinação, conforme a Lei que rege o seu exercício funcional – Lei Nº869/1952 .
Confira outras informações enviadas pelo IMA:
A solicitação para a realização de eventos pecuários no estado de Minas Gerais deverá partir da Empresa Promotora por meio de requerimento ao IMA, que efetuará tal pedido no ESEC do IMA responsável pelo município onde ocorrerá o evento; de acordo com os prazos:
• Eventos realizados em recintos próprios para eventos pecuários: no mínimo 7 (sete) dias antes da data de início do evento;
• Eventos realizados em propriedades rurais particular: no mínimo 30 (trinta) dias antes da data de início do evento;
• Rodeios realizados em quaisquer recintos: o prazo obrigatório será 30 (trinta) dias antes da data de início do rodeio ou provas de laço.
Documentos necessários para a solicitação do evento:
• Requerimento Para Autorização De Evento Pecuário, de solicitação expedida pela Empresa Promotora registrada no IMA, encaminhada ao chefe ou responsável do ESEC;
• Declaração do Médico Veterinário habilitado pelo evento;
• Termo de Desinfecção do local do evento, devidamente
assinado pelo médico veterinário habilitado;
• Termo de Compromisso assinado pelo médico veterinário habilitado, indicando a numeração das GTA’s cedidas pelo IMA, sendo digital ou manual.
• O Termo de Desinfecção poderá ser entregue no ESEC até o dia de realização do evento.
• No caso de Esporte (rodeio, prova de laço, concurso de marcha) deverá a Empresa Promotora apresentar Alvará de funcionamento atualizado da Prefeitura local, onde realiza o evento. No caso de realização de outros eventos pecuários (leilão, exposição e demais eventos) a Empresa Promotora deverá apresentar Alvará de funcionamento atualizado do município de vínculo, ou seja, município de endereço conforme CNPJ.
• No caso de eventos programados para ocorrer durante a etapa de vacinação de Febre Aftosa (maio ou novembro), os animais participantes de cada propriedade deverão ser antecipadamente vacinados para que possam cumprir os prazos estabelecidos na IN 44/2007 para o trânsito até o evento. A Empresa Promotora do evento fica obrigada a comunicar o ESEC do IMA sobre tal demanda com antecedência mínima de 30 dias da data de início do evento. Nestes casos o servidor do IMA deverá acompanhar a vacinação destes animais, ou indicar outro profissional autônomo em seu lugar.
O responsável técnico possui papel estratégico na realização dos eventos pecuários, onde deve dedicar seus esforços fundamentalmente ao cumprimento das normas sanitárias em vigor, segue algumas obrigações:
Exercer a Defesa Sanitária Animal quando, em caráter supletivo, for designado para esta função pelos órgãos oficiais; Estar, obrigatoriamente, presente no local durante a realização do evento, no momento da chegada do primeiro animal, até a saída do último; Conferir a documentação de trânsito que acompanha os animais (GTA) e respectivos exames laboratoriais requeridos por cada espécie, e pela finalidade do evento; Avaliar os animais sobre as suas condições gerais de saúde e ausência de infestação por ectoparasitas; Avaliar se a espécie dos animais, faixa etária e sexo, indicados na GTA, são correspondentes ao verificado no veículo transportador. Cargas em discordância deverão ser impedidas de adentrar no evento. Caso seja possível, comunicar ao IMA imediatamente; Observar as normas que regem o bem-estar dos animais, como a não utilização de “ferrões”, “ferrões elétricos impróprios para a lida de animais”, falta de água para dessedentar os animais, etc; O RT deverá realizar a confecção dos mapas de entrada e saída de animais no SIDAGRO, os mapas e demais documentos deverão ser entregues no escritório seccional até 2 dias úteis após a realização do evento; As GTA’s de saída deverão ser emitidas obrigatoriamente pelo SIDAGRO ou outro sistema em vigor em até 1 dia útil após o encerramento do evento; Entregar o Check list de Bem-estar animal a respeito do evento pecuário realizado em 2 (dois) dias úteis após realização do evento pecuário.
Por Folha
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