As regras sobre a oferta de garantia estendida - geralmente utilizada na venda de eletrodomésticos - oferecida pelo comércio do país já estão valendo. A regulamentação foi publicada nesta segunda-feira (28) no "Diário Oficial da União".
O comércio não poderá mais fazer venda casada de garantia estendida e, caso o consumidor contrate o serviço e se arrependa, também poderá desistir e fazer o cancelamento em até sete dias após a assinatura do contrato.
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) definiu que o comércio varejista não poderá mais vincular um desconto no produto à aquisição da garantia estendida. "A falta de cumprimento do disposto nesta resolução sujeitará o infrator às penas previstas em lei e demais normas em vigor", segundo informa a resolução do Ministério da Fazenda.
Segundo representantes do governo, as regras darão mais clareza à cobertura dos seguros vendidos no varejo e reduzirão conflitos entre consumidores, varejistas e seguradoras, além de dar base jurídica mais sólida para esse nicho.
Com Globo.com