Curadoria de Defesa do Consumidor
Notícia de Fato nº MPMG- 0280.13.000438-3
RECOMENDAÇÃO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, Instituição Pública de Proteção e Defesa do Consumidor, criado nos termos do art.5°, inciso XXXII da Constituição da República, Lei Federal 8.078/90, artigo 14 dos ADCT (Constituição Estadual) e Leis Complementares Estadual n°s 34 (art. 273) e 61 (arts. 22/24), por sua Promotora de Justiça Josiane Moreira Soares Malaquias, no uso das atribuições que lhes são conferidas em lei, e
CONSIDERANDO que é responsabilidade do Estado a defesa do consumidor, nos termo do artigo 5º, inciso XXXII, e 170, inciso V, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que as normas do Código de Defesa do Consumidor são de ordem pública, devendo ser aplicadas de ofício pelo juízo em benefício do interesse social;
CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público a defesa de direitos e interesses difusos, direitos e interesses coletivos em sentido estrito e direitos e interesses individuais homogêneos com relevância social, nos termos do artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor;
CONSIDERANDO que o Código de Defesa do Consumidor é aplicado nas relações jurídicas onde há desigualdade de forças para contratar, sendo o consumidor a parte vulnerável da relação jurídica, nos termos do artigo 4 º , inciso I do Código de Defesa do Consumidor
CONSIDERANDO a notícia aportada nesta Promotoria de Justiça no sentido de que somente no dia da realização das festividades de aniversário da cidade de Guanhães será admitido o pagamento de meia-entrada pelos estudantes;
CONSIDERANDO que o direito ao pagamento de meia-entrada pelos estudantes, assegurado pelo art.23 da Lei 12.852/13 (Estatuto da Juventude), está sendo desrespeitado pelo Município de Guanhães;
CONSIDERANDO que a Medida Provisória n° 2.208/01, que trata a respeito da qualificação da situação jurídica de estudante, não dispõe a respeito de um modelo próprio e uniforme para o documento de identificação estudantil, mas prevê expressamente, no parágrafo único de seu artigo 1, a apresentação conjunta do comprovante de matrícula, com o claro objetivo de dificultar fraudes;
RESOLVE
RECOMENDAR a Prefeitura Municipal de Guanhães observe os termos da Medida Provisória n.° 2.208, de 17 de agosto de 2001, no sentido de conceder descontos sobre o valor cobrados para o ingresso mediante a exibição de documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil a que pertença, inclusive pelos que já sejam utilizados, vedada a exclusividade de qualquer deles.
RECOMENDAR que promovam ampla divulgação junto aos consumidores- estudantes quanto à exigência da comprovação de sua condição pessoal, tanto no ato da compra, quanto no momento da entrada no evento, alertando que a falta de documentação comprovando a sua condição de estudante impedirá a aquisição do ingresso e/ou acesso ao evento cultural com o benefício da meia-entrada.
RECOMENDAR que exerçam o controle da condição pessoal do consumidor estudante exigindo sua identificação no ato da compra do ingresso e na entrada do evento, através da exibição de identificação estudantil e comprovante de matrícula na rede oficial de ensino, público ou particular, no ano corrente.
RECOMENDAR que os ingressos de meia-entrada com redução de 50% (cinquenta por cento) sejam calculados sobre o menor preço de cada categoria de ingresso comercializado e que os ingressos destinados à meia-entrada não tenham assentos ou lugares pré-determinados, podendo o estudante escolhê-los dentre todos os que forem colocados à venda.
RECOMENDAR que na eventualidade de descontos concedidos provenientes de convênios, o percentual de redução de 50% (cinquenta por cento) para os estudantes seja calculado sobre o menor valor praticado para o ingresso de convênio, ainda que praticado a título promocional ou de desconto eventual.
Remetam-se cópias da presente recomendação:
c) à Prefeitura Municipal;
d) ao Procon Inter-Municipal.
Guanhães, 10 de outubro de 2013.
Josiane Moreira Soares Malaquias
Promotora de Justiça