No comércio de Guanhães, mesmo após nova prorrogação do prazo para substituição dos extintores pelo ABC, o produto continua em falta. Dos estabelecimentos pesquisados pela Folha FM, nenhum possui o produto para pronta entrega.
Segundo a secretaria da empresa Guanhães Extintores, Camila Gonçalves a falta de extintores na empresa vem desde dezembro e a previsão para chegada dos produtos, de acordo com o fornecedor, é final de abril e começo de maio.
Em relação ao valor, Camila informou que as últimas unidades foram vendidas por R$ 80,00. “A procura continua grande e a reposição é feita sempre que o estoque está acabando, dessa forma nunca ficamos sem. Esta é a primeira vez que acontece, pois fizemos o pedido e o fabricante não deu conta de entregar”, explica a secretária.
Da mesma forma, a auxiliar de escritório do Posto Pica-Pau, Erika Perpetuo, informou que a empresa também não possui mais nenhuma unidade para pronta entrega. “Não temos extintores ABC e não temos previsão de recebê-los”, e acrescentou: “o novo peço está muito acima das últimas unidades vendidas, antes os extintores eram repassados a R$ 69, 00 e agora, quando recebermos o novo pedido, teremos que vender a R$ 120,00”, finalizou.
Relembre
Anteriormente, o prazo de adequação estabelecido foi 1º de janeiro. Mas, a alteração foi feita pelo governo federal por conta da falta do equipamento em várias regiões do país.
Os extintores de incêndio de pó químico tipo BC, que equiparam os carros fabricados até 2004, têm capacidade de combater princípios de incêndios de líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos. Já os de carga ABC atuam um pouco além, nos princípios de incêndios de sólidos, papeis madeiras e tecidos.
Legislação
Conforme o Artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o extintor é de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semirreboque. A Resolução 157/2004 fixa especificações (quantidade, o tipo e capacidade mínima da carga) dos extintores de incêndio.
Já a Resolução 333/2009 determina que os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga pó ABC.
Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante é considerado uma infração grave, segundo o artigo 230, do Código de Trânsito Brasileiro.
A penalidade gera uma multa de R$ 127,69, mais cinco pontos na CNH do proprietário do veículo, além de uma medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
O condutor é responsável por verificar periodicamente se o extintor continua pressurizado, condição esta que possibilita que seja expelida a carga quando houver necessidade.
Por Folha com Agências
Por Folha com colaboração da estagiária Folha Júnia Adrielle
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