O Ministério Público Eleitoral (MPE) condenou o ex-prefeito de Conceição do Mato Dentro, Breno José de Araújo Costa, e o Jornal De Fato, que publicou entrevista com ele, por propaganda eleitoral extemporânea [feita em período não permitido pela lei eleitoral].
A informação foi divulgada pelo Ministério Público Federal nessa quarta-feira (12), que informou que a ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral de Conceição do Mato Dentro para coibir antecipação da campanha eleitoral de 2016.
Ainda segundo o MPF, a Justiça Eleitoral estipulou, no dia 27 de julho, que os dois paguem multa de R$ 5 mil. Também foi definida a suspensão da veiculação e o recolhimento do material que contém a propaganda irregular. A matéria foi publicada em junho deste ano.
Na sentença, o juiz eleitoral apontou a intenção da matéria em "divulgar a imagem, as ideias e o claro objetivo do representado de retornar ao cargo de chefe do executivo de Conceição do Mato Dentro". A publicação citou, segundo o MPE, as perspectivas para o futuro do município e as pretensões políticas de Costa.
De acordo com o MPF, o ex-prefeito se defendeu e alegou que a distância entre a data da publicação da entrevista no jornal e a data das eleições seria suficiente para afastar a possibilidade de o material provocar desequilíbrio na disputa. Mas o juiz eleitoral recusou o argumento, considerando que o tempo não exclui a irregularidade eleitoral.
Por G1 com MPF