No Brasil, a evasão escolar é um grande desafio para as escolas, pais e para o sistema educacional. Uma pesquisa do IBGE no ano de 2010 mostrou que o Brasil tinha a maior taxa de abandono escolar no ensino médio dentre Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai e Venezuela.
Nesses dois anos, o problema persiste nas cidades brasileiras. Necessidade de trabalhar, falta de orientação dos pais, desinteresse, são alguns dos diversos motivos que retiram os jovens das salas de aula. Em Guanhães, só no período de janeiro a julho de 2012, já foram registrados 80 casos de evasão escolar no Conselho Tutelar.
Segundo o Conselho Tutelar, o número é muito alto, visto que casos como este não deveriam ocorrer. Outro dado relevante é que os desistem ou abandonam os estudos são, principalmente, os jovens entre 14 e 18 anos.
O perfil desses adolescentes varia. “São meninas que já são mães, meninos que resolvem trabalhar, seja pra pagar pelo tratamento de um dente ou para comprar uma roupa nova. Mas são adolescentes que já cresceram com essa tendência de abandono dos estudos, conforme a gente apura na vida escolar que eles têm desde crianças”, explica uma conselheira tutelar representante do setor.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) deixa claro que a matrícula é obrigatória e que é dever dos pais, acompanhar o desenvolvimento educacional dos filhos e é aí que normalmente, os conselheiros se esbarram com as dificuldades. “Nós vamos atrás das famílias para sabermos o que está acontecendo, mas o problema é que alguns pais não assumem a responsabilidade. Chegam a dizer que podemos fazer o que quisermos com seus filhos, pois eles já não dão conta. Então os filhos, ao verem a fraqueza dos pais, se fortalecem e saem de vez da escola”, conta a Conselheira.
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB9394/96) e o ECA, um número elevado de faltas sem justificativa e a evasão escolar ferem os direitos das crianças e dos adolescentes. Nesse sentido, cabe à instituição escolar valer-se de todos os recursos dos quais disponha para garantir a permanência dos alunos na escola. Prevê ainda a legislação que esgotados os recursos da escola, a mesma deve informar o Conselho Tutelar do Município sobre os casos de faltas excessivas não justificadas e de evasão escolar, para que o Conselho tome as medidas cabíveis.
Por Samira Cunha