Pessoas e empresas, que usam recursos naturais ou têm atividades potencialmente poluidoras, precisam se recadastrar no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em Minas Gerais.
São passíveis de cadastro as pessoas físicas ou jurídicas que se dediquem a atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais isolada ou cumulativamente relativas à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente.
Além de extração, produção, transporte e comercialização de produtos e subprodutos da fauna e da flora. De acordo com o Ibama, 280 mil empresas e pessoas físicas devem fazer o procedimento.
O cadastro tem como finalidade dar suporte às ações de controle, fiscalização, licenciamento e gestão ambiental dos órgãos de meio ambiente. Para mais informações acesse o site do Ibama.gov .br.
Com G1