Quem adquiriu pacote de telefonia móvel com internet ilimitada antes de novembro de 2014 não poderá ter o serviço cortado após o limite da franquia ser atingido.
A decisão da Justiça Federal em Minas Gerais, baseada em uma ação civil coletiva, saiu nesSa quarta-feira (20). Caso descumpram a liminar, as companhias telefônicas poderão ser multadas diariamente de R$ 20 a R$ 600 mil cada uma.
A advogada Lilian Salgado, representante do Instituto Mineiro de Políticas Sociais de Proteção de Defesa do Consumidor (Polisdec), a ação foi interposta em abril de 2015. "O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu inúmeras reclamações de pessoas que adquiriram o pacote de internet ilimitada e que estavam tendo o serviço cortado. Diante disso decidimos entrar com a ação contra a Oi, a Tim, a Vivo e a Claro", explicou.
A entidade entendeu que a medida feria o Código do Consumidor, que garante que toda informação de publicidade deve ser devidamente cumprida pelas empresas.
Assim como solicitado na ação coletiva, o valor das multas serão destinados aos centros de atendimento aos consumidores. As companhia telefônicas ainda podem entrar com um agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal.
Novos contratos
Por fim, a liminar deferida pelo juiz federal determina que as operadoras apliquem o que foi definido na resolução da Anatel apenas aos contratos feitos posteriormente à sua vigência.
Além disso, a decisão obriga as companhias telefônicas a dar ampla publicidade das novas regras e do consumo do pacote de dados contratado para conhecimento dos consumidores, com o objetivo de evitar que eles sejam surpreendidos com a interrupção do serviço.
Por O Tempo