Em Minas Gerais, a biometria só será utilizada nas eleições municipais em 100% do eleitorado de 80 cidades – a maior delas, Divinópolis. Nas outras 169 cidades em que o sistema está sendo implantado, ainda não será obrigatório.
Como é o caso de Peçanha e as seis cidades que também pertencem a 212ª Zona Eleitoral: Cantagalo, Coroaci, Nacip Raydan, São José do Jacuri, São Pedro do Suaçuí e Virgolândia.
A orientação da Justiça Eleitoral é para que aqueles que estejam em situação regular fiquem cientes de que o recadastramento biométrico é facultativo neste ano nesses 169 municípios.
No entanto, se esse eleitor já quiser ter sua biometria coletada antes de 4 de maio, ele será atendido em qualquer dos pontos de atendimento de todas as cidades de Minas onde a biometria já foi implantada, de modo obrigatório ou não.
O alistamento eleitoral é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os jovens entre 16 e 18 anos. Já a transferência do título deve ser feita pelo eleitor que mudou de cidade. Devem regularizar a situação os eleitores que tiveram o título cancelado por ausência às urnas, caso não tenha votado ou justificado por três eleições consecutivas. Para aplicação dessa regra, cada turno é considerado uma eleição.
Antes de procurar os cartórios e locais de atendimento, o eleitor pode consultar a situação eleitoral no site do TRE em “Serviços ao Eleitor”, “Situação Eleitoral” ou ligar para o Disque Eleitor (telefone 148).
Vale lembrar que os eleitores com dificuldade de locomoção também têm até 4 de maio para solicitar transferência e votar em seções especiais.
Por Folha