Por meio da Lei Nº 2.526, sancionada pelo prefeito, em janeiro deste ano, os contribuintes inscritos em Dívida Ativa ou com cobrança judicial já ajuizada dos tributos municipais poderão ser beneficiados com descontos de 100% nos juros e multas. Para tanto, basta que o contribuinte procure o Setor de Tributos até o dia 30 de abril e negocie os débitos, com pagamento à vista ou parcelado.
Aprovado em sessão extraordinária no dia 14 de janeiro, pela Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei encaminhado pelo Executivo, alterou os artigos 2º e 3º da Lei n.º 2.239, de 13.07.2007, que previa o limite de 80% de desconto nos juros e multas de tributos municipais.
A mudança justificou-se a fim de conseguir abranger um maior número de cidadãos guanhanenses, possibilitando a todos, principalmente àqueles mais humildes, meios para quitarem seus débitos com a Fazenda Municipal.
Ainda, de acordo com a justificativa do Executivo, “a arrecadação municipal é de suma importância para as finanças públicas, porém, mais importante ainda, é implantar medidas e programas que atentem para o social, que beneficiem diretamente o cidadão, e é esse o objetivo deste projeto”.
Com a ampliação desses descontos, acredita-se que centenas de contribuintes procurarão o município a fim de quitarem seus débitos, fato que extinguirá centenas de execuções fiscais em trâmite atualmente nesta Comarca. Mais informações: 3421-1501, ramal 204, das 12h às 18 horas.
Com Ascom/Prefeitura