Começa a valer nesta segunda-feira o Decreto Federal 7.962/2013, publicado no Diário Oficial da União (DOU), que obriga as lojas virtuais a oferecem, em local de destaque, informações como CNPJ da empresa, endereço físico e eletrônico.
De hoje em diante, os sites também ficam obrigados a dar informações detalhadas sobre produtos, serviços e fornecedores e os consumidores terão direito a um canal de atendimento válido e um contrato. O direito de arrependimento é outro ganho e passa a valer sem ônus para quem comprar pela internet e quiser rescindir o contrato.
Já os sites com ofertas de compras coletivas deverão trazer informações como quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato, prazo para utilização da oferta e identificação do fornecedor responsável pelo site e do produto ou serviço ofertado. As medidas tentam amenizar as dores de cabeça de quem opta pela internet e acaba enfrentando problemas para cancelar as compras, demora ou não recebimento da mercadoria e dificuldades para fazer contato com as empresas.
Com Agência Brasil