A tentação, no entanto, deve ser controlada. Especialistas alegam que o consumidor deve ficar de olho nas armadilhas criadas para incentivar as compras. Entre elas, estão os descontos “maquiados”.
De acordo com o advogado do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) Christian Printes, enquanto nos Estados Unidos os descontos são realmente de cair o queixo, algumas lojas brasileiras enganam o consumidor. Para isso, muitas delas aumentam o preço do produto algum tempo antes da Black Friday e diminuem o valor na data, dando a impressão de um desconto expressivo.
“Essa é a principal reclamação. O produto custava R$ 200 em setembro, por exemplo. Em outubro, a loja passa o preço para R$ 500 e simula uma promoção de R$ 300 em 28 de novembro. O que houve foi uma maquiagem, não uma promoção, pois o consumidor está, na verdade, pagando até mais caro”, explica. Muitas vezes, a manipulação dos preços ocorre ainda na semana em que acontece a promoção.
Para não cair na armadilha, a dica de Printes é acompanhar os valores dos objetos de interesse com afinco. A procedência dos sites em que eles são anunciados também deve ser levada em conta, afirma o advogado do Idec. Caso o comprador descubra que pagou mais caro, ou que o valor desembolsado não foi promocional, a solução é procurar os órgãos de defesa do consumidor, munido de nota fiscal e propaganda que comprove o preço real do produto.
“Se o produto for anunciado como em promoção sem que seja verdade, o consumidor pode pedir o cancelamento do negócio”, afirma o advogado do Idec. Além disso, ele comenta que se o mesmo produto for comercializado pela loja por um preço menor no futuro, o cliente pode pedir o reembolso da diferença.
O não cumprimento da data de entrega dos objetos é outro ponto bastante reclamado, conforme afirma o coordenador-geral do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa. De acordo com ele, a Lei Estadual 20.034 obriga que os estabelecimentos comerciais emitam documento informando quando a entrega será realizada. Se o prazo não for cumprido, é direito do consumidor cancelar a compra e receber o dinheiro de volta. “Na loja mesmo o cliente pode exigir o reembolso. Porém, se o estabelecimento se negar a devolver, o Procon está à disposição do consumidor”, comenta.
Com O Tempo
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