Recurso é válido para quem foi autuado por falta de habilitação.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou nesta terça-feira (7) que condutores que forem multados por falta de habilitação para guiar motos "cinquentinhas" antes de novembro próximo poderão recorrer.
O início da fiscalização desses documentos tinha sido marcado para a última quarta-feira (1º) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mas, um dia depois, o Denatran anunciou que a medida só valeria dali a 6 meses.
Enquanto o novo prazo não foi anunciado, diversos estados realizaram blitze e multaram condutores de "cinquentinhas" pela falta de habilitação.
O Denatran disse que, até 1º de junho, não sabia que uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que entrará em vigor apenas em novembro, se sobrepunha ao prazo estipulado pelo Contran.
Na prática, foi a terceira vez que o prazo para cobrar habilitação dos condutores de "cinquentinhas" foi adiado. Continua valendo, no entanto, a exigência de licenciamento e emplacamento desses veículos.
Campanha educativa
O Denatran pede que, nesses próximos meses, os motociclistas que estiverem sem habilitação para "cinquentinha" sejam apenas advertidos.“Recomendamos que, durante o prazo de vacância da lei, os Detrans realizem campanhas informativas e educativas, advertindo aqueles condutores que forem identificados sem a devida habilitação"
Que documentos são aceitos
São aceitos 2 tipos de documento para conduzir ciclomotores, que é o nome técnico dado às motos de até 50 cc: a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A, que permite guiar qualquer moto, e a ACC, que é restrita às “cinquentinhas”.
Por G1/edição Folha