O objetivo é incentivar os contribuintes a destinar o valor retido devido do Imposto de Renda aos programas sociais de promoção e proteção dos direitos das crianças e adolescentes conceicionenses.
A doação do IR está prevista no artigo 260 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). Para fazer a doação, basta o contribuinte informar ao seu contador o interesse em participar da campanha. Pessoas físicas podem doar até 6% do valor devido e pessoa jurídicas até 1%. A dedução do imposto para o FIA é uma maneira de aplicar socialmente o dinheiro que não voltará mais para o bolso.
Sobre o FIA
O Fundo da Infância e Adolescência é um instrumento legal, criado pelo ECA, com o objetivo de captar e aplicar recursos destinados às ações de atendimento às crianças e aos adolescentes expostos à situação de risco pessoal e social. Em Conceição do Mato Dentro, o FIA é gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, responsável por distribuir os recursos arrecadados para os projetos sociais das entidades cadastradas.
Informações: 3868-2880
Com Ascom CMD