Os contribuintes que têm imposto a receber e ainda não tiveram a restituição liberada devem ficar atentos ao site da Receita Federal esta semana. Até a quinta-feira (10), o Fisco divulga a consulta ao sétimo e último lote de devoluções do Imposto de Renda 2015. Quem não estiver nessa lista deve se apressar para checar as pendências e corrigir possíveis erros ou omissões. Já quem for contemplado receberá odinheiro na conta corrente no próximo dia 15.
As consultas podem ser feitas no site da Receita, em:
http://www.receita.fazenda.gov.br/…/Atual…/paginas/index.asp
Para sair da malha fina, o primeiro passo é acessar o centro virtual do Fisco, chamado e-CAC (cav. receita.fazenda.gov.br). Lá, é possível consultar um extrato online, que mostra por que o documento ficou retido. Para realizar o acesso, é necessário gerar um código ou usar o certificado digital. Na própria página do e-CAC há um ícone explicativo: "Saiba como gerar o código".
Se forem detectados erros, a solução é simples: entregar a retificadora. Trata-se de uma segunda declaração, que substituirá por completo a original. As alterações podem ser feitas a qualquer momento, em até cinco anos, desde que o documento não esteja sob fiscalização. A única restrição é que o modelo (simplificado ou completo) precisa ser mantido.
Já se a declaração está correta e o contribuinte tem toda a documentação que comprove as informações, o caminho é solicitar a antecipação da análise. Mas, para isso, é necessário esperar até janeiro, quando será possível agendar a visita a uma unidade da Receita Federal. Esse agendamento também deve ser realizado pelo e-CAC.
Vilões
Omissão de rendimentos e divergências em despesas médicas são os principais motivos que levam à malha, aponta o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. "Os contribuintes geralmente esquecem de informar a renda do dependente."
No ano passado, quase um milhão de documentos ficaram retidos no sistema do Fisco - mais da metade (52%) por problemas em rendimentos. Omitir o recebimento de aluguéis e de pagamentos relacionados à prestação de serviços eventuais também entram nessa lista.
Por Hoje em Dia/ Edição Folha